Mulher indeniza por traição e zombaria

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 28 de Maio de 2012

Uma servente industrial de Nanuque (Vale do Mucuri) foi condenada a
indenizar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído
publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários
depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de
trabalho de ambos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização
fixado em R$ 5 mil na primeira instância para R$ 8 mil.

Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a
servente - que conheceu na empresa onde ambos trabalham - por
aproximadamente dez anos, "formando uma verdadeira família", tendo
inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a
mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse
envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal.
Segundo alega, ele foi o último a saber.

Com o passar do tempo a servente teria passado a relatar suas
"aventuras extraconjugais" aos colegas de trabalho, até mesmo para
pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria inclusive
ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre
o seu desempenho sexual.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a
servente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5
mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela
conduta ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à
traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos
absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe
causaram inegável dor e constrangimento."

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro
pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou
que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim "meros
dissabores".

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou
que o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta
extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro,
expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários
negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia,
decepção, sofrimento e constrangimento."

O desembargador considerou razoável a majoração do valor para R$ 8
mil, no que foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e
Mariângela Meyer.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

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Fonte: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3132630/mulher-indeniza-por-traicao-e-zombaria

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